quarta-feira, 17 de março de 2010

TRE-DF determina a perda do mandato de Arruda

O Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) cassou nesta terça-feira (16), por 4 votos a 3, o mandato do governador afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM), por infidelidade partidária.




A advogada de Arruda, Luciana Lóssio, disse após o julgamento que irá recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caberá ao relator do caso no TSE decidir se o ex-governador do DF poderá recorrer da decisão no cargo.



Em casos de cassação, a legislação também determina que o TRE-DF comunique imediatamente a decisão à Câmara Legislativa do Distrito Federal para que, no prazo de dez dias, dê posse ao substituto do governador. Como não há vice, já que Paulo Octávio renunciou ao cargo, a legislação do DF estipula a posse direta e definitiva do presidente do Legislativo, no caso, o deputado Wilson Lima (PR) que já está no exercício do cargo.



O relator da ação no TRE-DF, desembargador Mário Machado Vieira Netto, abriu a votação recomendando a perda de mandato por considerar que a defesa não comprovou a “grave discriminação” sofrida por Arruda no processo de expulsão aberto contra ele no DEM. Arruda se desfiliou no dia 10 de dezembro de 2009, um dia antes da reunião que iria sacramentar sua expulsão da sigla. “Não tem amparo nos dados trazidos a exame. O que se tem é sua (de Arruda) própria confissão de que foi notificado para apresentar defesa no prazo de oito dias (no processo de expulsão). Cai por terra fragorosamente, portanto, a alegação do desrespeito ao direito constitucional de defesa.”
# Compartilhar: Facebook Twitter Google+ Linkedin Technorati Digg

Postar um comentário

 
Copyright © 2014 Designer By Neto Borges .