Uma decisão judicial pode tirar o
Whatsapp do ar em todo o país. O juiz Luiz Moura Correia, da Central de
Inquéritos da Comarca de Teresina (PI), determinou que uma empresa de
telefonia “suspenda temporariamente até o cumprimento da ordem judicial
(…), em todo território nacional, em caráter de urgência no prazo de 24
horas após o recebimento, o acesso através dos serviços da empresa aos
domínios whatsapp.net e whatsapp.com, bem como todos os seus subdomínios
e todos os outros domínios que contenham whatsapp.net e whatsapp.com em
seus nomes e ainda todos números de IP (Internet Protocol) vinculados
aos domínios já acima citados”.
A decisão do juiz Luiz Moura Correia é
ainda mais ampla. Ele diz que a empresa de telefonia deve “garantir a
suspensão do tráfego de informações de coleta, armazenamento, guarda e
tratamento de registros de dados pessoais ou de comunicações entre
usuários do serviço e servidores da aplicação de trocada de mensagens
multi-plataforma denomidada Whatsapp, em que pelo menos um desses atos
ocorra em território nacional”.
O processo corre em segredo de Justiça. A
empresa de telefonia luta para cassar a decisão, tomada pelo juiz Luiz
Moura Correia em 11 de fevereiro, antes de ser obrigada a cumpri-la.
A empresa de telefonia foi comunicada da
decisão de Moura Correia em 19 de fevereiro por meio de um ofício do
delegado Éverton Ferreira de Almeida Férrer, do Núcleo de Inteligência
da Secretaria de Segurança Pública do Piauí.