O Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente nesta terça-feira o termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Porto Seguro, na gestão de Jânio Natal Andrade Borges, por causa de supostas irregularidades em contratos de mais de R$ 5 milhões para fornecimento de estrutura, infra-estrutura e apresentação de shows musicais, no exercício de 2008.
O relator, conselheiro Fernando Vita, aplicou multa no valor de R$ 20 mil ao ex-gestor, que pode recorrer da decisão. A denúncia revela ter sido empenhado o valor total de R$ 5.560.015 nos contratos, sendo que a determinação da licitação não foi efetivada em função do “valor estimado da contratação, utilizando-se o ex-prefeito do fracionamento da despesa de modo a enquadrá-la em adoção de modalidade menos rigorosa que a cabível, deixando assim de cumprir todo o rito processual exigido pela Lei Federal 8.666/93, como também não garantiu a observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração.”
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O relator, conselheiro Fernando Vita, aplicou multa no valor de R$ 20 mil ao ex-gestor, que pode recorrer da decisão. A denúncia revela ter sido empenhado o valor total de R$ 5.560.015 nos contratos, sendo que a determinação da licitação não foi efetivada em função do “valor estimado da contratação, utilizando-se o ex-prefeito do fracionamento da despesa de modo a enquadrá-la em adoção de modalidade menos rigorosa que a cabível, deixando assim de cumprir todo o rito processual exigido pela Lei Federal 8.666/93, como também não garantiu a observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração.”
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