O Plenário da Câmara dos Deputados
aprovou, nesta quarta-feira (29), o Projeto de Lei 2833/11, do deputado
Ricardo Tripoli (PSDB-SP), que criminaliza condutas contra a vida, a
saúde ou a integridade de cães e gatos. A matéria, aprovada na forma de
uma emenda substitutiva do deputado Lincoln Portela (PR-MG), será votada ainda pelo Senado.
De acordo com o texto, matar cão ou gato terá pena de detenção
de 1 a 3 anos. A exceção será para a eutanásia, se o animal estiver em
processo de morte agônico e irreversível, contanto que seja realizada de
forma controlada e assistida.
Se o crime for cometido para controle
populacional ou com a finalidade de controle zoonótico, a pena será de
detenção de 1 a 3 anos. Neste último caso, ela será aplicada quando não
houver comprovação de enfermidade infecto-contagiosa que não responda a
tratamento.
Essas penas serão aumentadas em 1/3 se o
crime for cometido com emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento,
arrastadura, tortura ou outro meio cruel.