Moradores do distrito de Carobeira, em Ilhéus, passaram a virada do ano no escuro. A localidade permaneceu sem energia elétrica durante as primeiras 48 horas do ano e, até o momento, a Coelba não apresentou nenhuma explicação plausível sobre o fato. No bairro do Iguape, a oscilação também foi constante durante todo o dia 31 de dezembro. Eletrodomésticos foram queimados e os prejuízos são grandes.
A oscilação de energia na cidade ocorre desde o natal, quando aumentou consideravelmente o fluxo de visitantes à cidade. No Condomínio Moradas do Bosque, zona oeste da cidade, “Papai Noel” chegou no escuro. A energia foi restabelecida por volta de 1 hora da manhã do dia 25.
Caso o consumidor verifique que após uma queda de energia elétrica algum aparelho eletroeletrônico parou de funcionar, o primeiro passo a ser dado é entrar em contato com a concessionária de energia elétrica, que no caso da Bahia é a Coelba, e informar sobre o problema. Ciente de que determinado consumidor teve um dano causado pela queda de energia, a concessionária deve agendar uma perícia num prazo de dez dias, a contar da data do pedido de ressarcimento do produto. Em se tratando de alimento destinado ao acondicionamento, alimentos perecíveis ou medicamentos, a visita deve ser agendada e realizada no prazo de um dia útil.
A oscilação de energia na cidade ocorre desde o natal, quando aumentou consideravelmente o fluxo de visitantes à cidade. No Condomínio Moradas do Bosque, zona oeste da cidade, “Papai Noel” chegou no escuro. A energia foi restabelecida por volta de 1 hora da manhã do dia 25.
Caso o consumidor verifique que após uma queda de energia elétrica algum aparelho eletroeletrônico parou de funcionar, o primeiro passo a ser dado é entrar em contato com a concessionária de energia elétrica, que no caso da Bahia é a Coelba, e informar sobre o problema. Ciente de que determinado consumidor teve um dano causado pela queda de energia, a concessionária deve agendar uma perícia num prazo de dez dias, a contar da data do pedido de ressarcimento do produto. Em se tratando de alimento destinado ao acondicionamento, alimentos perecíveis ou medicamentos, a visita deve ser agendada e realizada no prazo de um dia útil.