Em Audiência realizada no Fórum Ruy Barbosa, onde foram apresentados os autos de Ação Penal, presidida pela Exmª. Srª. Drª. Cláudia Valéria Panetta, Juíza de Direito da Vara do Júri e Execuções Penais da Comarca de Itabuna Belª Thais Monte Santo Passos Polo – Promotora de Justiça, o Bel. Luiz Gustavo Fernandes Gomes, Bel. Jerbson Almeida Moraes – Assistentes de Acusação, o Bel. José Carlos Britto de Lacerda – Advogado de defesa em que figura como denunciado “acusado’’ Everaldo Marques de Souza, de ter matado a esposa e professora RAILUCIENE, onde foram ouvidas as testemunhas de defesa e de acusação, onde foi requerido oficio ao INSS, Estado e ao Município de Ilhéus, para que suspendam os benefícios que o acusado recebe a titulo de pensão por morte, a assistência de acusação requereu também a decretação de Prisão Preventiva do acusado, estabelecendo que a segregação cautelar poderá ser decretada como garantia da Ordem Pública ou conveniência da instruão criminal, ou para assegurar a publicação da Lei Penal em razão das factíveis intimidações das testemunhas de acusação no processo em especial a gravidade da pratica sistemática de obstrução das investigações, onde o acusado realizou reiteirados telefonemas para a mãe da vítima, enviando certidões de óbito para a genitora, sem nenhuma razão para tanto, e tentando intimidar testemunhas com ameaças, inclusive no escritório e advocacia do assistente Bel. Jerbson Moraes, a pretexto de garantir o direito da liberdade, permitir que o acusado continue as condutas descritas e pedindo que sejam apurados os fatos dos quais se afirma inocente.
A acusação requer imediatamente o decreto da Prisão Preventiva do acusado, pois além do crime descrito na denuncia, o acusado praticou indubitavelmente o crime de aborto, consubstanciada pelo Laudo de Exame Cadavérico constantes nos autos, onde há indícios suficientes de autoria, conforme testemunhas colhidas, o delito causou grande clamor social e repercussão na sociedade regional, e o que se viu na porta do Fórum Ruy Barbosa, foram pessoas indignadas portando faixas e cartazes, inclusive clamando por justiça. MMª. Juíza Claudia Valeria Panetta deferiu os requerimentos de expedição de ofícios ao INSS e ao estado, bem como o Município de Ilhéus, requisitando informações sobre a existência e o valor de eventual pensão por morte que esta sendo recebido pelo acusado. Com relação o requerimento de Prisão Preventiva, dado ao adiantado hora dado às 23h e 34 min, determino que os Autos tornem-me conclusos para avaliação e decisão em 24 horas. Cumpra-se.
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