quinta-feira, 26 de agosto de 2010
Caso Railuciene: Advogado de acusação Jerbson Moraes se destaca durante audiência
Em Audiência realizada no Fórum Ruy Barbosa, onde foram apresentados os autos de Ação Penal, presidida pela Exmª. Srª. Drª. Cláudia Valéria Panetta, Juíza de Direito da Vara do Júri e Execuções Penais da Comarca de Itabuna Belª Thais Monte Santo Passos Polo – Promotora de Justiça, o Bel. Luiz Gustavo Fernandes Gomes, Bel. Jerbson Almeida Moraes – Assistentes de Acusação, o Bel. José Carlos Britto de Lacerda – Advogado de defesa em que figura como denunciado “acusado’’ Everaldo Marques de Souza, de ter matado a esposa e professora RAILUCIENE, onde foram ouvidas as testemunhas de defesa e de acusação, onde foi requerido oficio ao INSS, Estado e ao Município de Ilhéus, para que suspendam os benefícios que o acusado recebe a titulo de pensão por morte, a assistência de acusação requereu também a decretação de Prisão Preventiva do acusado, estabelecendo que a segregação cautelar poderá ser decretada como garantia da Ordem Pública ou conveniência da instruão criminal, ou para assegurar a publicação da Lei Penal em razão das factíveis intimidações das testemunhas de acusação no processo em especial a gravidade da pratica sistemática de obstrução das investigações, onde o acusado realizou reiteirados telefonemas para a mãe da vítima, enviando certidões de óbito para a genitora, sem nenhuma razão para tanto, e tentando intimidar testemunhas com ameaças, inclusive no escritório e advocacia do assistente Bel. Jerbson Moraes, a pretexto de garantir o direito da liberdade, permitir que o acusado continue as condutas descritas e pedindo que sejam apurados os fatos dos quais se afirma inocente.
A acusação requer imediatamente o decreto da Prisão Preventiva do acusado, pois além do crime descrito na denuncia, o acusado praticou indubitavelmente o crime de aborto, consubstanciada pelo Laudo de Exame Cadavérico constantes nos autos, onde há indícios suficientes de autoria, conforme testemunhas colhidas, o delito causou grande clamor social e repercussão na sociedade regional, e o que se viu na porta do Fórum Ruy Barbosa, foram pessoas indignadas portando faixas e cartazes, inclusive clamando por justiça. MMª. Juíza Claudia Valeria Panetta deferiu os requerimentos de expedição de ofícios ao INSS e ao estado, bem como o Município de Ilhéus, requisitando informações sobre a existência e o valor de eventual pensão por morte que esta sendo recebido pelo acusado. Com relação o requerimento de Prisão Preventiva, dado ao adiantado hora dado às 23h e 34 min, determino que os Autos tornem-me conclusos para avaliação e decisão em 24 horas. Cumpra-se.
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Parabéns caro colega!
ResponderExcluirSeu saber jurídico é brilhante!