Em decisões publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de ontem, dia 2, as desembargadoras Telma Britto, presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ), e Maria do Socorro Barreto Santiago, mantiveram a liminar solicitada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público baiano e deferida pelo juiz da 13ª Vara das Relações de Consumo de Salvador, Antônio Serravalle Reis, que obriga a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) a suspender a cobrança das contas de energia elétrica dos consumidores de todo o Estado da Bahia, nas quais foi feita a cobrança da quantidade acumulada de kWh gerada pelo faturamento do consumo pela média dos meses anteriores fora das hipóteses precistas na Resolução nº 456/ANEEL, e a não aplicar qualquer penalidade aos consumidores que não efetuaram o pagamento dessas contas.
A empresa havia ingressado com dois recursos solicitando a suspensão da decisão proferida em primeira instância.
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