quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Desembargadoras mantêm liminar contra cobranças da Coelba

Em decisões publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de ontem, dia 2, as desembargadoras Telma Britto, presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ), e Maria do Socorro Barreto Santiago, mantiveram a liminar solicitada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público baiano e deferida pelo juiz da 13ª Vara das Relações de Consumo de Salvador, Antônio Serravalle Reis, que obriga a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) a suspender a cobrança das contas de energia elétrica dos consumidores de todo o Estado da Bahia, nas quais foi feita a cobrança da quantidade acumulada de kWh gerada pelo faturamento do consumo pela média dos meses anteriores fora das hipóteses precistas na Resolução nº 456/ANEEL, e a não aplicar qualquer penalidade aos consumidores que não efetuaram o pagamento dessas contas.




A empresa havia ingressado com dois recursos solicitando a suspensão da decisão proferida em primeira instância.
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