COMISSÃO APROVA LIMITE PARA MULTA POR CANCELAMENTO DE PASSAGEM AÉREA
Foto: Reprodução.
A CCJ da
câmara aprovou proposta que limita a taxa a ser cobrada das empresas
aéreas por alterações de voo solicitadas pelos usuários. Pelo texto, a
empresa poderá cobrar taxa de serviço, mas limitada a percentual de 5%
ou 10% da tarifa paga, a depender do caso.
A matéria foi confirmada esta semana e agora segue para a câmara dos deputados.
A taxa de
5% deverá valer para os pedidos feitos com, no mínimo, cinco dias de
antecedência da data da viagem. Nos demais casos, a taxação será de 10%
do valor pago, inclusive de passagens promocionais.
A regra, a
ser incluída no código brasileiro de aeronáutica (lei 7.565/86), foi
sugerida por uma das três emendas apresentadas pelo senador Aloysio
Nunes Ferreira (PSDB-SP) ao projeto original do ex-senador Pedro Taques.
As
alterações foram acolhidas pelo relator, senador Sérgio Petecão
(PSD-AC). Pelo substitutivo ao PLS 757/11, o limite às taxas de serviço e
a restituição do valor beneficiariam o passageiro que pedisse tanto o
cancelamento da viagem quanto a alteração de voo.
Esta
previsão foi alterada, entretanto, por outra emenda que restringe o
direito de restituição parcial do valor pago exclusivamente ao
cancelamento do voo pedido pelo passageiro.
“O
passageiro que requer a alteração de voo pretende efetivamente usar do
serviço de transporte aéreo, o que não justificaria a restituição do
valor pago, sob pena de perenizar uma injustiça material”, considerou o
senador Aloysio.
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