quarta-feira, 22 de abril de 2015

COMISSÃO APROVA LIMITE PARA MULTA POR CANCELAMENTO DE PASSAGEM AÉREA

Foto: Reprodução.
Foto: Reprodução.

A CCJ da câmara aprovou proposta que limita a taxa a ser cobrada das empresas aéreas por alterações de voo solicitadas pelos usuários. Pelo texto, a empresa poderá cobrar taxa de serviço, mas limitada a percentual de 5% ou 10% da tarifa paga, a depender do caso.

A matéria foi confirmada esta semana e agora segue para a câmara dos deputados.

A taxa de 5% deverá valer para os pedidos feitos com, no mínimo, cinco dias de antecedência da data da viagem. Nos demais casos, a taxação será de 10% do valor pago, inclusive de passagens promocionais.

A regra, a ser incluída no código brasileiro de aeronáutica (lei 7.565/86), foi sugerida por uma das três emendas apresentadas pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) ao projeto original do ex-senador Pedro Taques.

As alterações foram acolhidas pelo relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC). Pelo substitutivo ao PLS 757/11, o limite às taxas de serviço e a restituição do valor beneficiariam o passageiro que pedisse tanto o cancelamento da viagem quanto a alteração de voo.

Esta previsão foi alterada, entretanto, por outra emenda que restringe o direito de restituição parcial do valor pago exclusivamente ao cancelamento do voo pedido pelo passageiro.

“O passageiro que requer a alteração de voo pretende efetivamente usar do serviço de transporte aéreo, o que não justificaria a restituição do valor pago, sob pena de perenizar uma injustiça material”, considerou o senador Aloysio.

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