quarta-feira, 21 de agosto de 2013

JUSTIÇA CONDENA A SEIS ANOS DE PRISÃO PROFESSOR QUE VAZOU QUESTÕES DO ENEM


A Justiça Federal no Ceará condenou a seis anos de prisão o professor Jahilton José Motta, do Colégio Christus, pelo vazamento de 14 questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2011.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, as questões foram divulgadas aos alunos do colégio durante um pré-teste do Enem, uma semana antes do exame.
A decisão foi proferida pelo juiz federal, titular da 11ª Vara Federal, Danilo Fontenelle Sampaio. A sentença atribuiu quatro anos de reclusão, mais pagamento de multa pelo comprometimento de conteúdo sigiloso de concursos públicos ou processos seletivos para ingresso no ensino superior.
Os outros dois anos são por crime de estelionato – por obter para si vantagem ilícita em prejuízo a outrem -, mais multa. Ao todo, o professor foi condenado a pagar 400 salários mínimos, sendo 200 para cada crime

A Justiça Federal no Ceará condenou a seis anos de prisão o professor Jahilton José Motta, do Colégio Christus, pelo vazamento de 14 questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2011.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, as questões foram divulgadas aos alunos do colégio durante um pré-teste do Enem, uma semana antes do exame.
A decisão foi proferida pelo juiz federal, titular da 11ª Vara Federal, Danilo Fontenelle Sampaio. A sentença atribuiu quatro anos de reclusão, mais pagamento de multa pelo comprometimento de conteúdo sigiloso de concursos públicos ou processos seletivos para ingresso no ensino superior.
Os outros dois anos são por crime de estelionato – por obter para si vantagem ilícita em prejuízo a outrem -, mais multa. Ao todo, o professor foi condenado a pagar 400 salários mínimos, sendo 200 para cada crime.



A desembargadora Silvia Zariff, relatora da ação proposta pela Procuradoria Geral do Município de Ilhéus junto ao Tribunal de Justiça da Bahia, concedeu liminar determinando que os sindicatos das diversas categorias dos servidores da Prefeitura, em greve desde o dia 17 de julho, mantenham 50% do efetivo trabalhando nas áreas da Educação e da Saúde e pelo menos 30% nas demais áreas da administração municipal.
Sem julgar o mérito da ação, o que acontecerá posteriormente, a desembargadora determina, ainda, que os sindicatos devem encaminhar à Prefeitura a relação dos servidores que estarão trabalhando em todas as áreas, sob pena de, no caso de descumprimento da ordem judicial, terem que pagar, cada uma das entidades, uma multa diária de R$ 5 mil. A decisão da desembargadora já foi publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário.
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