A Justiça Federal no Ceará condenou a
seis anos de prisão o professor Jahilton José Motta, do Colégio
Christus, pelo vazamento de 14 questões do Exame Nacional
do Ensino Médio (Enem) de 2011.
Segundo a denúncia do Ministério Público
Federal, as questões foram divulgadas aos alunos do colégio durante um
pré-teste do Enem, uma semana antes do exame.
A decisão foi proferida pelo juiz
federal, titular da 11ª Vara Federal, Danilo Fontenelle Sampaio. A
sentença atribuiu quatro anos de reclusão, mais pagamento de multa pelo
comprometimento de conteúdo sigiloso de concursos públicos ou processos
seletivos para ingresso no ensino superior.
Os outros dois anos são por crime de
estelionato – por obter para si vantagem ilícita em prejuízo a outrem -,
mais multa. Ao todo, o professor foi condenado a pagar 400 salários
mínimos, sendo 200 para cada crime |
A Justiça Federal no Ceará condenou a
seis anos de prisão o professor Jahilton José Motta, do Colégio
Christus, pelo vazamento de 14 questões do Exame Nacional
do Ensino Médio (Enem) de 2011.
Segundo a denúncia do Ministério Público
Federal, as questões foram divulgadas aos alunos do colégio durante um
pré-teste do Enem, uma semana antes do exame.
A decisão foi proferida pelo juiz
federal, titular da 11ª Vara Federal, Danilo Fontenelle Sampaio. A
sentença atribuiu quatro anos de reclusão, mais pagamento de multa pelo
comprometimento de conteúdo sigiloso de concursos públicos ou processos
seletivos para ingresso no ensino superior.
Os outros dois anos são por crime de
estelionato – por obter para si vantagem ilícita em prejuízo a outrem -,
mais multa. Ao todo, o professor foi condenado a pagar 400 salários
mínimos, sendo 200 para cada crime.
A
desembargadora Silvia Zariff, relatora da ação proposta pela
Procuradoria Geral do Município de Ilhéus junto ao Tribunal de Justiça
da Bahia, concedeu liminar determinando que os sindicatos das diversas
categorias dos servidores da Prefeitura, em greve desde o dia 17 de
julho, mantenham 50% do efetivo trabalhando nas áreas da Educação e da
Saúde e pelo menos 30% nas demais áreas da administração municipal.
Sem julgar o mérito da ação, o que
acontecerá posteriormente, a desembargadora determina, ainda, que os
sindicatos devem encaminhar à Prefeitura a relação dos servidores que
estarão trabalhando em todas as áreas, sob pena de, no caso de
descumprimento da ordem judicial, terem que pagar, cada uma das
entidades, uma multa diária de R$ 5 mil. A decisão da desembargadora já
foi publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário.
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