A Câmara analisa proposta que garante ao Legislativo o direito de sustar atos normativos do Judiciário que vão além do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição 3/11. Hoje, a Constituição já permite que o Congresso suste os atos exorbitantes do poder Executivo. A PEC amplia essa possibilidade também para os atos do Poder Judiciário.
Um exemplo é o caso das liminares sobre os suplentes que devem tomar posse na Câmara quando o titular se licencia ou renuncia. Para o Supremo Tribunal Federal, a vaga deve ser ocupada pelo primeiro suplente do mesmo partido do titular. Para a Mesa da Câmara, no entanto, a vaga deve ser preenchida pelo suplente da coligação partidária.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Postar um comentário