sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Tribunal rejeita contas da Prefeitura de Eunápolis.

Fonte: TCM


Na sessão desta quinta-feira (30/09), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Eunápolis, da responsabilidade de José Robério Batista de Oliveira, relativas ao exercício de 2009.



O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, imputou multa de R$ 13 mil ao gestor e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 22.627, em decorrência do pagamento irregular de diárias e do pagamento ilegal de “auxílio faculdade” a secretário municipal. O gestor pode recorrer da decisão.



A 26ª Inspetoria Regional de Controle Externo exerceu a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial das conta do Executivo, notificando mensalmente o gestor sobre as falhas e irregularidades detectadas no exame da documentação, remanescendo sem esclarecimento as seguintes ocorrências: reincidência em despesas irregulares com locação de imóveis de propriedade de servidores do município no valor de R$ 46.716, gastos de R$ 189.743 com transporte escolar realizado fora do período letivo, contratação de pessoal sem concurso público e despesas de R$ 20.402,13 com viagens sem discriminar o motivo.



Também foram constatados dispêndios de R$ 250.854, sem licitação, relativos à contratação da empresa Litoral Sul Serviços Técnicos Especializados, fragmentação de despesas de R$ 146.600 na contratação de serviços/bens de informática e gastos de R$ 180 mil com assessoria e consultoria jurídica, contratada através de Inexigibilidade de licitação, sem que fosse especificado motivo próprio, mesmo com o município tendo uma Procuradoria Jurídica, composta por nove procuradores municipais.



De acordo com o balanço orçamentário, a arrecadação foi de R$ 114.250.791, inferior em 23,70% à sua previsão, e foram realizadas despesas de R$ 116.910.817, resultando em déficit orçamentário na ordem de R$ 2.660.025.



O município cumpriu o determinado no art. 212 da Constituição Federal, aplicando em educação R$ 30.801.552, correspondentes a 25,01% da receita resultante de impostos, quando o mínimo exigido é de 25%.



Em obediência ao artigo 22 da Lei Federal n.º 11.494/07, que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - FUNDEB, foi aplicando 69,34% dos recursos, correspondentes a R$ 15.489.094, na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, quando o mínimo exigido é de 60%.



Contudo, não foi cumprido o artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, pois as aplicações realizadas em ações e serviços públicos de saúde foram de R$ 10.388,449, correspondentes a 14,61% do produto da arrecadação dos impostos, quando o mínimo exigido é de 15%.



Em descumprimento à determinação deste tribunal, o gestor não efetuou o pagamento de 15 multas e cinco ressarcimentos imputados a ele, no total de R$ 468.096.



Legislativo – Na mesma sessão, o pleno aprovou com ressalvas as contas da Câmara de Eunápolis, na gestão de Carmem Lúcia Gerino Maciel, relativas ao exercício de 2009, com imputação de multa no valor de R$ 400, em face das falhas remanescentes no parecer. Cabe recurso da decisão.



Conforme o relatório técnico, a prefeitura transferiu ao Legislativo a quantia de R$ 5.347.260, cumprindo o legalmente estipulado, enquanto que a despesa realizada pela câmara foi de R$ 5.141.098.



O relatório anual constatou despesas de R$ 47.638 com telefonia celular durante cinco meses, sem nenhum instrumento regulamentando e limitando os gastos com telefonia móvel.



O Sistema LRF-net registrou o descumprimento da Resolução TCM nº 1.065/05, que disciplina a remessa, por meio eletrônico, o envio dos demonstrativos com os dados dos Relatórios de Gestão Fiscal, tendo em vista que não foi remetido o relatório do 3º quadrimestre.



Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Eunápolis. (O voto ficará disponível após conferência).



Íntegra do voto do relator das contas da Câmara de Eunápolis. (O voto ficará disponível após conferência).





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