sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Presidente da Câmara de Belmonte é multada por excesso de diárias

O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada nesta quinta-feira (30/09), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra a presidente da Câmara de Belmonte, Alice Maria Magnavita Elias, pelo pagamento excessivo de diárias, sem comprovação, durante o exercício de 2009.




O relator, conselheiro José Alfredo, determinou à gestora, que pode recorrer da decisão, multa no valor de R$ 5 mil.



O termo de ocorrência inicial aponta a realização de gastos imoderados no pagamento de diárias pela câmara, contudo, a defesa, ainda que considerada, não conseguiu descaracterizar as irregularidades apontadas como destacado no relatório:



“Indicando como agredidos os princípios da razoabilidade, economicidade e da moralidade, a peça vestibular está instruída com exemplares da Lei Municipal 08/03, do Decreto Estadual 9.960/06, de notificação e justificativa apresentada quanto à documentação do mês de novembro de 2009, contendo, também, listagem de despesas pagas, em todos os meses do exercício, totalizando a elevada quantia de R$ 42.850, com especificação da quantia recebida por cada vereador, a título de diárias na maioria para eventos em Porto Seguro, a saber:



Presidente Alice Maria Magnavita Elias - R$ 10.500, Alvino Matos da Silva - R$ 7.250, Carlos Oliveira de Aguiar - R$ 8.625, Hindemburgo Ramos da Paixão - R$ 5.600, Carlos Simões da Cruz Neto - R$ 3.850, Rosildo Marques da Silva - R$ 2.800, Eronildo de Deus Sacramento - R$ 2.400, Orlando Valter Paternostro Lapa - R$ 1.600, Flordinalva Alcantara dos Santos - R$ 200".



Destaca-se que o montante total gasto, confessa a defesa, alcançou R$ 50.925, valor superior ao apontado inicialmente.



A existência de disponibilidade orçamentária não justifica a realização de despesas sem que tenham por objeto o atendimento ao interesse público, o que não foi comprovado nos processos de pagamento.



Os pareceres prévios números 142/07 e 133/08 advertiram o Legislçativo quanto à realização de gastos exacerbados no pagamento de diárias, bem assim a inexistência, nos processos, das comprovações devidas.Fonte: TCM
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