Segundo o juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloísio Sérgio Rezende Silveira, a denúncia foi aceita após a análise da prova técnica apresentada sobre alfabetização de Tiririca. “A prova técnica produzida pelo Instituto de Criminalística aponta para uma discrepância de grafias”, o que leva a uma razoável dúvida sobre uma das “condições de elegibilidade inseridas em declaração firmada pelo acusado, no momento do pedido de registro de candidatura a deputado federal para concorrer às eleições, por meio da qual afirma que sabe ler e escrever”. O prazo para apresentação de defesa é de 10 dias.
Se for constatado que o humorista é analfabeto, ele corre o risco de não poder assumir o cargo na Câmara dos Deputados. Tiririca pode ser vetado por inegibilidade constitucional, conforme artigo 14, parágrafo 4º da Constituição que torna inelegível os inalistáveis e os analfabetos. À Justiça Eleitoral, o candidato disse que não concluiu nem o primário, mas sabe ler e escrever.
A denúncia foi recebida como complementação a uma outra, recebida em 22 de setembro, por omissão da declaração de bens no pedido de registro. Ainda
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