Em sessão realizada na tarde da última terça-feira, 14, os vereadores municipais aprovaram a Ata que deliberou sobre o veto do Executivo Municipal concernente a Lei que regulamenta a atividade da Guarda Administrativa do munícipio de Ilhéus. Cinco vereadores votaram a favor da Ata e quatro contra.
A principal polêmica discutida na Sessão diz respeito à forma como se deu a votação, já que a representação do Governo na Câmara defendia a votação dos nove artigos em bloco, enquanto a Mesa Diretora decidiu pela votação fragmentária atendendo a parecer do procurador jurídico da Câmara, Alexandre Camelo Xavier. Idêntico à posição tem os principais constitucionalistas do direito pátrio, que entendem ter o Poder Legislativo a garantia de votar na forma fragmentada, ou seja, de per si, rejeitando uns e aprovando outros. Podendo ser artigo, parágrafo, inciso ou alínea.
O Executivo a partir da Redação Final tem 48 horas para autorizar a promulgação, caso não o faça passa a obrigação para o Presidente da Câmara, que não promulgando deverá fazer o vice-presidente, como prevê o Artigo 66 da Constituição Federal.
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