Escrito por MP/BA
Qui, 05 de Agosto de 2010 00:33
A população de Ilhéus, deve contar nestas eleições com propagandas políticas sonoras menos barulhentas. Isso é o que visa a Recomendação Conjunta nº 01/2010 emitida pelas promotoras de Justiça em exercício de atribuição eleitoral nas 25ª e 26ª zonas, Karina Gomes Cherubini e Maria Amélia Sampaio Góes, e pelo promotor de Justiça Ambiental Paulo Eduardo Sampaio Figueiredo, que orientaram partidos políticos, candidatos, pessoas físicas e jurídicas que realizam o serviço de propaganda sonora, os que contratam esses serviços e os eleitores sobre como agir diante da notória circulação de veículos com propaganda sonora comercial e política na cidade, que tem sofrido com o volume excessivo, inclusive em zonas de silêncio. De acordo com os representantes do Ministério Público estadual, a legislação eleitoral não permite a propaganda política que abuse de instrumentos acústicos, sendo que, conforme o Decreto-lei nº 3.688/41, a circulação de veículos com som elevado pode caracterizar contravenção referente à paz pública, ficando o infrator sujeito à pena de multa e privação de liberdade.
Salienta a recomendação que os partidos políticos devem informar aos seus candidatos que o limite de som nos veículos deve ser de até 80 decibéis, com circulação permitida das 8h às 22h. Esses carros de propaganda sonora, que, segundo a Lei Orgânica do Município, só podem realizar a divulgação se obtiverem previamente alvará e licença para a circulação, não podem parar ou estacionar com a aparelhagem ligada e, a partir do próximo dia 15, devem ter afixado certificado de vistoria específica da Setrans, com aprovação dos órgãos fiscalizadores, no vidro dianteiro. Além disso, informam os promotores de Justiça, é proibido o uso de aparelhagem sonora de propaganda em distância inferior a 200m das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, dos órgãos judiciais, dos quartéis, das delegacias, hospitais e casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros. Na recomendação, eles frisam ainda que o descumprimento das normas vigentes pode acarretar a apreensão do veículo e a responsabilização criminal de seu condutor e do candidato por contravenção penal. Nesse sentido, alertam os promotores aos candidatos, só deve ser utilizado serviço de sonorização em veículos de motoristas habilitados e que tenham a documentação do veículo em dia, incluindo-se o certificado de vistoria da Setrans.
Às pessoas físicas e jurídicas que utilizam os serviços de propaganda, os membros do MP recomendaram que só contratem veículo emplacado em Ilhéus, que tenham documentação regularizada e que não utilizem caixas sonoras internas que exijam a abertura do capô ou porta-malas ou colocadas em carroceria. Essas pessoas também não devem contratar serviços de bicicletas ou motocicletas para sonorização, informam Karina, Maria Amélia e Paulo Eduardo. O eleitor, principal alvo da campanha eleitoral, foi orientado pelos promotores de Justiça a observar o exercício da propaganda pelos políticos e seus candidatos, posto que o desrespeito à legislação, já nesta fase, é indicativo de seu comportamento posterior, se eventualmente eleito.
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