quarta-feira, 23 de junho de 2010

MP-BA: usuários do “Oi Velox” deverão ter direito a cancelamento isento de multas

Os usuários do serviço de acesso à internet em banda larga “Oi Velox” deverão ter assegurado o direito de cancelamento do contrato independente do pagamento de multas caso a Justiça conceda, liminarmente, a antecipação de tutela solicitada em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça de Defesa do Consumidor Aurisvaldo Sampaio.



No documento, ele requer que a Telemar Norte Leste S/A seja, em caráter liminar, obrigada a se abster de cobrar qualquer espécie de valor do consumidor que solicite cancelamento ou migração para plano inferior ao contratado para acesso à internet. Isso, explica o promotor de Justiça, porque o consumidor não pode ser obrigado a se manter vinculado a um serviço pelo qual não tenha mais interesse. De acordo com Aurisvaldo Sampaio, a Telemar está exigindo dos clientes do “Oi Velox” um prazo mínimo de permanência de 12 meses no serviço.



Caso o usuário decida rescindir o contrato ou migrar para um plano inferior, critica o promotor, ele é obrigado a pagar multa de R$300,00. A própria Telemar admite que estipula cláusula de fidelidade para que o consumidor do pacote promocional permaneça um tempo mínimo vinculado à empresa, informa o representante do Ministério Público estadual, esclarecendo que, mesmo a empresa resistindo em admitir tratar-se de multa, a natureza jurídica dessa cobrança não é outra. Para ele, a conduta da Telemar é abusiva e, por isso, deve ser combatida.
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