O eleitor que manifestar sua simpatia por algum candidato antes do dia 06 de julho será multado. A multa varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil se o eleitor usar adesivos ou faixas que apresentem mensagem de apoio à algum candidato.
Na Bahia, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) já ingressou com seis representações na Justiça Eleitoral contra pessoas que afixaram em seus veículos adesivos com o nome de pré-candidatos. Os casos ainda não foram julgados, mas em um deles – que trazia o adesivo com a mensagem: “Paulo Souto. Nesse eu confio” –, a Justiça deu liminar determinando a retirada da propaganda ilegal.
Para o procurador regional eleitoral, Sidney Madruga, não há dúvida de que se trata de propaganda irregular. “Ele (o eleitor) está funcionando como cabo eleitoral do candidato e fazendo propaganda eleitoral fora da hora”, assinala Madruga, informando que a lei pune tanto o responsável pela propaganda antecipada como o beneficiário, no caso o candidato.
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