O ministro auxiliar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Joelson Dias (foto) decidiu aplicar multa de R$ 5 mil ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, por entender que ele fez campanha antecipada em favor da ministra-chefe da Casa Civil Dilma Rousseff, pré-candidata do Partido dos Trabalhadores (PT) à Presidência.
A decisão atende em parte o pedido do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) que pretendia que a multa fosse aplicada tanto ao presidente quanto à ministra Dilma Rousseff.
De acordo com a representação do PSDB, a propaganda antecipada teria ocorrido durante evento realizado no dia 29 de maio de 2009 com a participação do presidente Lula e da ministra Dilma no Rio de Janeiro. Na ocasião, foi inaugurado um complexo poliesportivo em Manguinhos, construído com recursos do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento).
Para o partido, o presidente Lula teria usado o seu discurso na inauguração como um “palanque para as eleições de 2010” em favor da ministra Dilma. Por isso, pedia a aplicação do artigo 36 da Lei 9504/97, que só permite propaganda eleitoral depois de 5 de julho do ano da eleição e prevê multa aos que descumprirem a regra.
TSE/BA
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