quarta-feira, 1 de abril de 2015

Supremo Tribunal Federal suspende restrições contra o Deputado Soldado Prisco

Deputado Soldado Marco Prisco.
Deputado Soldado Marco Prisco.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou as medidas cautelares substitutivas da prisão fixadas pela Justiça Federal ao deputado estadual Marco Prisco Caldas (PSDB-BA). Ao conceder parcialmente o pedido de Habeas Corpus (HC) 124519, o ministro permitiu ao acusado o exercício pleno do mandato de deputado estadual, ressalvada a possibilidade de imposição de novas medidas por fundamento superveniente.
Prisco foi acusado de liderar movimento grevista dos policiais militares no Estado da Bahia, no ano de 2012. Em razão disso, foi denunciado, em abril de 2013, por crimes previstos na Lei de Segurança Nacional, pelo delito de formação de quadrilha armada e por crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Em 15 de abril de 2014, o magistrado de origem acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) tendo em vista a probabilidade de reiteração delitiva e deferiu a prisão preventiva do deputado, fundada na garantia da ordem pública, com a determinação do seu cumprimento em estabelecimento federal de segurança máxima. Diante da posterior mudança do quadro fático, o juízo revogou a prisão preventiva, porém impôs medidas cautelares diversas da prisão, com base no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP), entre elas a proibição de sair de Salvador e de ingressar em quartéis e estabelecimentos militares.
No HC 124519, a defesa pede o tranca
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