O ministro Luís Roberto Barroso, do
Supremo Tribunal Federal (STF), revogou as medidas cautelares
substitutivas da prisão fixadas pela Justiça Federal ao deputado
estadual Marco Prisco Caldas (PSDB-BA). Ao conceder parcialmente o
pedido de Habeas Corpus (HC) 124519, o ministro permitiu ao acusado o
exercício pleno do mandato de deputado estadual, ressalvada a
possibilidade de imposição de novas medidas por fundamento
superveniente.
Prisco foi acusado de liderar movimento
grevista dos policiais militares no Estado da Bahia, no ano de 2012. Em
razão disso, foi denunciado, em abril de 2013, por crimes previstos na
Lei de Segurança Nacional, pelo delito de formação de quadrilha armada e
por crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Em 15 de abril de 2014, o magistrado de
origem acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) tendo em vista
a probabilidade de reiteração delitiva e deferiu a prisão preventiva do
deputado, fundada na garantia da ordem pública, com a determinação do
seu cumprimento em estabelecimento federal de segurança máxima. Diante
da posterior mudança do quadro fático, o juízo revogou a prisão
preventiva, porém impôs medidas cautelares diversas da prisão, com base
no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP), entre elas a proibição
de sair de Salvador e de ingressar em quartéis e estabelecimentos
militares.
No HC 124519, a defesa pede o tranca
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