Se o comerciante não tiver troco para
devolver ao cliente, o valor da compra deve ser arredondado para baixo. A
informação é da Proteste (Associação Brasileira de Defesa do
Consumidor), que afirmou ainda ser direito do cliente exigir o troco e é
obrigação do vendedor fornecê-lo.
“Vemos muito preços quebrados que são na
verdade um apelo de marketing. Mas é responsabilidade do comerciante
providenciar dinheiro em quantias pequenas para suprir essa
necessidade”, explica a coordenadora institucional da Proteste, Maria
Inês Dolci.
De acordo com Maria Inês, oferecer balas
como troco é proibido e pode até ser considerado venda casada, que é
uma prática ilegal. Caso tiver o troco negado, o comprador pode anotar o
nome da loja, a data, explicar que o vendedor não devolveu o dinheiro
e, depois, procurar um órgão de Defesa do Consumidor. (Bahia Notícias)
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