A Justiça autorizou a manutenção das
blitzes de fiscalização do pagamento do Imposto sobre Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA), de acordo com decisão do pleno do Tribunal
de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicada nesta quinta-feira (12).
Conforme a Procuradoria Geral do Estado,
as blitzes do IPVA apenas notificarão os devedores do imposto, mas não
haverá apreensão de veículos – salvo nos casos nos quais os automóveis
estiverem sem o licenciamento anual, “não podendo, portanto, circular
conforme determina o CNT”. A possibilidade de apreensão de veículos nas
blitzes motivou a seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB-BA) a entrar na Justiça contra a realização das operações no ano
passado.
“O IPVA é uma obrigação do proprietário
do veículo. Para ele rodar, precisa ter pagado o IPVA. Além disso, as
blitzes observam outros aspectos, como se o carro é roubado, etc. É o
controle da própria legalidade que o estado tem”, afirmou o
procurador-geral do estado, Paulo Moreno.
O presidente da Comissão de Direito
Tributário da OAB-BA, conselheiro Oscar Mendonça, afirmou que a Ordem
poderá entrar com um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas a
situação ainda seria discutida com a conselheira Daniela Borges,
advogada da OAB na ação. Já a assessoria do Departamento Estadual de
Trânsito (Detran-BA) informou à publicação que ainda não havia sido
notificada sobre a decisão judicial e, portanto, não poderia se
manifestar. (Com informações do Jornal A Tarde)
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