A
juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Ilhéus, Alice Catarina Pires,
julgou procedente a ação movida pela APP/APLB-Sindicato e determinou ao
município o pagamento do piso nacional do magistério.
Na sentença que garante o direito dos
trabalhadores, a magistrada informa que a Lei 11.738/2008, cuja
constitucionalidade já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal,
instituiu, em prol da valorização da educação, um piso salarial nacional
do magistério.
Na sua
decisão, a juíza coloca que a lei definiu que se trata de “valor abaixo
do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não
poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público
da educação básica, para jornada de, no máximo, 40 horas semanais”.
Diz
ainda que a legislação esclarece que por profissionais do magistério
público da educação básica entendem-se não só os que se dedicam à
docência, mas também ao suporte pedagógico à docência.
A magistrada também determinou o
Município para o pagamento de horas extras sobre o excesso de jornada
realizada em sala de aula.
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