A Quarta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), por maioria de votos, negou pedido do deputado para rever
o valor estipulado em razão de lucros cessantes e danos emergentes,
apurado em liquidação de sentença por arbitramento.
As infiltrações no apartamento do andar
de baixo foram resultado de uma série de reformas feitas pelo deputado
em sua cobertura no condomínio Barra Golden Green, na Barra da Tijuca,
no Rio de Janeiro, que se iniciaram em abril de 2000.
O imóvel de baixo estava alugado, mas em outubro de 2002 foi devolvido pelos locatários, insatisfeitos com as infiltrações.
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