O
autor da ação é um homem natural de Adamantina (SP) que após descobrir
em exame de DNA que o filho não era dele, ingressou com uma ação
judicial contra a mãe da criança pedindo a devolução das pensões
alimentícias que pagou indevidamente, como também por danos morais.
Segundo o Tribunal de Justiça de São
Paulo, os pedidos foram negados, mas ele recorreu da decisão
argumentando que havia sido traído pela ex-mulher.
De acordo com o relator do recurso,
Edson Luiz de Queiroz, da 5ª Câmara de Direito Privado, a mulher não
agiu com transparência ao ter omitido um relacionamento paralelo com
outro homem.“Pouco importa se ela acreditava ser o autor o pai da
criança.
As questões enfrentadas ultrapassam o
aspecto jurídico, atingindo aspectos morais e éticos, que devem
prevalecer em todas as relações, notadamente nas de família”, disse. “A
ré [mulher] agiu com culpa, causando-lhe prejuízo, não só
de ordem econômica, como moral”. O Tribunal de Justiça de São Paulo não
informou o nome do autor da ação e nem o de sua ex-mulher.
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