Segundo a empresa, a legislação prevê
que a greve implica a suspensão do contrato de trabalho, mas o momento
em que os descontos serão efetuados ainda não foi definido.
O dissídio coletivo dos Correios deverá
ser julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), porque não houve
acordo entre a empresa e os trabalhadores.
Segundo o TST, a empresa pode determinar
o desconto dos dias parados antes do julgamento do dissídio, mas a
questão deve ser incluída na análise do tribunal e pode ser alterada por
ele.
Segundo a empresa, 92,73% dos empregados
(115.426) estão trabalhando normalmente hoje. Entre os empregados da
área operacional (carteiros, atendentes e operadores de triagem e
transbordo), o índice de trabalhadores presentes é 91,39%. O número é
apurado por meio de sistema eletrônico de presença.
A representante dos trabalhadores evita
falar em percentual de empregados que aderiram à greve, mas garante que a
paralisação é muito ampla e atinge setores importantes dos Correios.
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