quarta-feira, 14 de agosto de 2013

NOTA DO REÚNE ILHÉUS APONTA CONTRADIÇÕES NO TRANSPORTE


Leia a nota emitida pelo  ”Reúne, Ilhéus!” sobre o transporte coletivo na cidade:
“Durante a elaboração da denúncia formal para a Comissão Especial de Inquérito do Transporte Público, a ser votada na Câmara Legislativa de Ilhéus, o movimento social REÚNE ILHÉUS encontrou dois itens nos contratos de concessão das empresas São Miguel e Via Metro que demonstram a completa irresponsabilidade, irregularidade e contradição dos Editais de Licitação de 2000 e 2003, aos quais essas empresas venceram para a prestação do serviço público coletivo de transporte.
No Capítulo 7, A Cláusula 39 do Contrato de Concessão da empresa São Miguel e 40, no caso da Via Metro, sobre a cobrança da tarifa, veda o “efeito retroativo em qualquer hipótese e com variações limitadas ao aumento e diminuição dos custos operacionais”, ferindo o disposto pela Lei Orgânica Municipal, no Art. 275, que confere competência ao Poder Público Municipal o estabelecimento do valor da tarifa.
No entanto, no item logo abaixo, a Cláusula 40 da São Miguel e 41 da Via Metro, colocam “se durante a vigência do termo de concessão forem criados novos tributos, encargos sociais e trabalhistas e acidentários, ou modificadas as alíquotas dos atuais, ou ainda, concedidas ou revogadas isenções de forma a, comprovadamente, aumentar ou diminuir os ônus decorrentes do termo de concessão, serão revistos de IMEDIATO os valores correspondentes a esses itens nas fórmulas de cálculo dos custos, após a confirmação oficial, a fim de adequá-las a essas modificações ocorridas, quaisquer diferenças delas decorrentes, sem que caracterize atraso de pagamento”.
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