O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (03/07), julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Eunápolis, José Robério Batista de Oliveira, em razão de irregularidades em procedimento licitatório para a aquisição de materiais de construção destinados à reforma de prédios escolares, no exercício de 2009.
A relatoria, diante da comprovação de falhas no processo, imputou ao gestor multa no valor de R$ 10 mil, mas ainda cabe recurso da decisão.
O termo aponta irregularidades no Pregão Presencial nº 010/2009, realizado pela Prefeitura de Eunápolis, objetivando a aquisição de materiais de construção no montante de R$ 720.208,70 sem que o Processo Administrativo nº 073/2009 registrasse, motivadamente, os elementos técnicos justificadores das indigitadas aquisições descrevendo os serviços e as unidades escolares beneficiadas, com acréscimo da ausência de planilha orçamentária identificando material e quantitativo necessários à execução dos serviços, sem perder de vista as deficiências de publicidade que recai sobre o certame licitatório, além das irregularidades apontadas no processo de pagamento nº 1177/09, no valor de R$ 102.476,00.
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