O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (16/08), votou pela procedência das conclusões da Auditoria, consignadas no Relatório da 3ª CCE, relativas a irregularidades cometidas pelo prefeito de Camaçari, Luiz Carlos Caetano ( PT), nos exercícios de 2005, 2006 e 2007.
O Conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, solicitou representação ao Ministério Público, imputando ao gestor multa de R$ 15.000,00 e o débito de R$ 737.455,19 para fins de ressarcimento ao Erário municipal, com recursos próprios, relativo ao pagamento indevido por serviços não prestados e não apresentação da prestação de contas de pagamentos efetuados ao Instituto Brasil Preservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, nos exercícios de 2005 e 2006, correspondentes ao Convênio nº 032/2005. Clique e leia a matéria completa
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