Professores
- Em total desrespeito à legislação e para prejuízo financeiro dos
docentes, o prefeito de Candeal e o ex-prefeito de Castro Alves
aplicaram menos de 60% na remuneração dos profissionais do magistério da
educação básica. Foram aplicados somente 54,23% e 55,86%,
respectivamente. De acordo com o art. 22 da Lei de n. 11.494/2007, 60%
dos recursos do Fundeb devem, necessariamente, ser destinados à
remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em
efetivo exercício na rede pública. Município com maior volume de
recursos recebidos, Castro Alves teve 7,4 milhões de reais do Fundeb em
2008, no entanto deixou de fazer o rateio entre os professores do
montante de 308 mil reais.
Autor das ações de improbidade
administrativa, o procurador da República Marcos André Carneiro Silva
afirma que o Fundeb foi criado para atender um dos maiores anseios da
população brasileira, que é a a melhoria do ensino público e a
valorização dos profissionais de educação. Para o procurador, é
importante que a população saiba que o Fundeb tem destinado, anualmente,
milhões a cada município baiano e que os prefeitos não possuem
liberdade para aplicar estes recursos em qualquer outra finalidade
diversa da educação pública, quanto menos em festejos juninos.
Em relação aos dois prefeitos e ao
ex-prefeito, o MPF pede a condenação nas sanções previstas no art. 37,
parágrafo 4º da Constituição Federal e no art 12, inciso II, da Lei de
Improbidade Administrativa (n. 8.429/92), de acordo com os quais ficam
sujeitos ao ressarcimento aos cofres públicos dos danos causados ao
erário, à suspensão dos direitos políticos; ao pagamento de multa civil e
a proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios e
incentivos fiscais.
custos para divulgação de festejos juninos.
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