Carente de profissionais de vigilância e segurança patrimonial, o Município de Ilhéus pode ser obrigado a nomear os últimos 17 aprovados em concurso público realizado para o cargo de guarda municipal. Isso é o que requer a promotora de Justiça Karina Cherubini, que ajuizou ação civil pública contra o Município, objetivando assegurar a convocação dos derradeiros aprovados no concurso que ofereceu duzentas vagas. Segundo ela, a falta de guardas municipais para fazerem vigilância em postos de saúde e escolas de Ilhéus é notória, mas o Município tem-se privado de nomear os candidatos aprovados.
Na ação, Karina Cherubini esclarece que os primeiros 183 aprovados só foram nomeados após inúmeras tentativas extrajudiciais empreendidas pelo Ministério Público estadual. Diversas reuniões foram realizadas e até um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado para garantir as convocações, informou ela, destacando que o Município, por meio do seu secretário de Administração, está alegando que o chamamento dos últimos 17 aprovados esbarra no limite prudencial de despesas estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Tal limite tem sido invocado reiteradamente pelo Município, afirma a promotora, lamentando a falta de correção efetiva nos desvios que causam o inchaço da folha de pagamento. Ela frisa que não são os guardas municipais os causadores disso, o que existem são excessivos cargos comissionados e servidores contratados temporariamente. Além disso, o Município tem optado por contratar empresas de segurança e até pessoas físicas para efetuarem o serviço que deve ser feito pelos guardas municipais, acrescenta Karina, assinalando que, do ponto de vista do patrimônio público, os contratos terceirizados são muito mais onerosos aopatrimônio público, os contratos terceirizados são muito mais onerosos ao erário do que o pagamento dos vencimentos dos guardas municipais. Enquanto isso, escolas e bens públicos continuam sem proteção, sofrendo depredações e subtrações patrimoniais, conclui ela.
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