A Justiça interditou as oito celas da delegacia de Ilhéus, localizada na 7° Coorpin (Coordenadoria Regional do Interior). A decisão está valendo desde segunda-feira (18). Com a ordem, decretada pelo juiz da Vara de Execuções Penais, Gustavo Lyra, fica proibida a custódia de presos na carceragem da unidade policial, inclusive nos fins de semana.
De acordo com o juiz Antônio Alberto Faiçal Júnior, titular da 2° Vara Criminal da cidade e que substitui Lyra, que está de férias, o motivo da determinação é a superlotação. Segundo ele, a norma de um preso por cela não vem sendo respeitada e as condições das instalações são subumanas. Em março de 2010, o juiz Gustavo Lyra determinou que cada cela custodiasse apenas um preso.
Diante da nova decisão de impedir a custódia de presos na unidade, mesmo em casos de flagrantes, o preso deve ser diretamente levado ao presídio Aristom Cardoso, localizado na cidade. Há duas exceções: caso o preso seja mulher, porque o presídio não tem acomodação para o gênero, e caso haja alguma transferência para o conjunto penal de Itabuna ou da região para cidades como Feira de Santana ou Salvador, inclusive de menores infratores, que devem aguardar na delegacia até serem encaminhados às unidades das cidades. Há duas celas, chamadas de ‘transição’, para os casos citados.
O delegado titular da unidade, Pedro Amorim, afirma que as carceragens da delegacia foram esvaziadas totalmente na sexta-feira (15). “Delegacia não é lugar de preso. Nós conseguimos com o empenho do Judiciário”, diz.
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