sexta-feira, 25 de março de 2011

MPF propõe ação por improbidade administrativa contra o secretário de Fazenda de Ilhéus

O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação contra o secretário de Fazenda de Ilhéus (BA), Jorge Augusto Bahia, por ato de improbidade administrativa em procedimento de licitação em 2009, época em que atuava como chefe de gabinete da Prefeitura de Ilhéus (BA).




De acordo com o MPF em Ilhéus, o então chefe de gabinete violou os deveres de honestidade, lealdade, moralidade e legalidade na contratação de uma sociedade empresária fornecedora de computadores, periféricos e cartuchos de tinta de impressoras para a Secretaria Municipal de Assistência Social, com verbas do Governo Federal.



A empresa Inforsupri Comércio de Materiais de Informática e Representações venceu o pregão presencial nº 51/2009, obtendo um contrato no valor de R$ 38.937,96 para fornecimento dos materiais.



No entanto, descobriu-se que a empresa vencedora da licitação possuía em seu quadro societário a empregada doméstica do próprio Secretário Jorge Augusto Bahia, Helenice Nascimento dos Santos.
No contrato social registrado na Junta Comercial da Bahia, o endereço de Helenice é o mesmo do Secretário. Além disso, até mesmo o telefone da empresa estava em nome do réu.




Segundo o MPF, a inclusão de Helenice Nascimento dos Santos como sócia da empresa Inforsupri não passou de uma manobra para que o verdadeiro sócio – Jorge Augusto Bahia – permanecesse oculto: “resta evidente que o réu, na condição, à época, de chefe de gabinete da prefeitura, beneficiou-se de simulação societária para burlar o procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 51/2009, violando expressamente o artigo 9º, III, da Lei nº 8.666/93. A lei proíbe qualquer servidor ou dirigente do órgão contratante ou responsável pela licitação de participar direta ou indiretamente do procedimento de licitação”.



Por conta das irregularidades, o MPF pede a condenação de Bahia nas penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que podem implicar no ressarcimento integral dos danos causados ao patrimônio público; pagamento de multa civil; suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios fiscais e creditícios por um período determinado pela Justiça.



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