quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Lei municipal veta festas pagas em condomínio residenciais

Depois de muita discórdia em alguns bairros da cidade com funcionamento de casas de show irregulares levando tumulto, desrespeito aos visinhos, o prefeito Newton Lima sancionou a Lei 3.522 que foi aprovada pela câmara de vereadores determinando a proibição de realização de shows e eventos com venda de ingressos, cessão de espaço dentro de condomínios residenciais.




A lei chegou em boa hora, principalmente nos bairros da zona norte da cidade. Quem descumprir a lei será autuado, e multado em valores a serem definidos por decreto do Poder Executivo.



A lei já foi publicada no Diário Oficial e já está valendo !
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