Na pauta enviada aos conselheiros, via email, o assunto teve prioridade de tratamento, tendo sido apresentado pelo engenheiro agrônomo Dr. João Carlos Rocha Junior representante da empresa Projex Projetos e Consultoria Ltda, apontou a área de cobertura da APA (4,00km)dentro da extensão total rodovia no município de Belmonte(22,5km), esclarecendo ainda que: “Logo, o trecho do empreendimento dentro da APA, se tratado isoladamente não seria necessária a referida licença ambiental, pelos indicativos dos itens “a” e sub-ítem”IX” e “b” sub-itens “I, II, III, IV, V e VII, cabendo a solicitação da DLA. Mas observando todo o empreendimento e considerando o Anexo da Resolução CEPRAM nº 3.925 de 30/01/2009, que dispõe sobre a gestão ambiental compartilhada e altera o Anexo III do decreto nº 11.235 de 10/10/2008, podemos observar que rodovias/estradas com comprimento de 10 km até 50km são consideradas de pequeno porte, portanto compatível com o Convênio de Cooperação Técnica, assinado entre a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e o Município de Belonte datado de 29 de setembro de 2009, conforme...”.
Ainda de acordo com a Solicitação de Parecer Técnico, expôs a justificativa do empreendimento; “Esta obra beneficia mais de um milhão de pessoas do sul e extremo-sul da Bahia, além de impulsionar de forma definitiva o turismo de Canavieiras e e Belmonte. Também permitirá a ligação pela costa litorânea desde Salvador até Porto Seguro, ressaltando novamente sua importância econômica e turística. A obra, reivindicada há décadas pela população desta área do litoral baiano, terá enorme importância econômica, ligando as costas do Cacau e do Descobrimento.”
Complementando sua exposição posicionou quanto a existência de alguma dúvida quanto ao
solicitado questionamento para o esclarecimento porventura necessário
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