O Ministério Público Eleitoral entrou com Agravo Regimental interposto em face da decisão que negou seguimento ao Recurso Ordinário no processo de registro de candidatura do candidato a deputado federal , Bebeto Galvão ( PSB). Alega o Ministério Público que o recorrido, ao instruir seu pedido de registro de candidatura, apresentou "meros requerimentos firmados de próprio punho" que não suprem as exigências legais nem comprovam o efetivo afastamento do candidato.
Na decisão monocrática do relator Ministro Hamilton Carvalhido, que decidiu em favor de Bebeto, alegando nos autos que “O recorrido cumpriu sua obrigação na medida em que, encaminhou a solicitação de desincompatibilização para todas as entidades, tempestivamente, pessoalmente, através de e-mail e por AR, conforme consta do processo de registro de candidatura nas folhas de nº 13 a 26.”
Os próximos capítulos desse processo deve sair antes das eleições.
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