O Blog Agravo divulgou nesta quarta-feira (9), em primeira mão, a proibição de menores por parte da justiça no show de Igor Kannario, criando uma grande polêmica sobre a decisão judicial.
O produtor artístico, Marcelo Trota,
responsável pelo show de Igor Kannario em Ilhéus, em contato com o Blog
Agravo, informou que vai adiar o evento que aconteceria no sábado (11),
em decorrência da ação judicial movida pelo Ministério Público e acatada
pela Juíza da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Ilhéus, Sandra
Magali, que proibiu a entrada de menores de 18 anos, mesmo acompanhados
dos pais.
Segundo o produtor, ele vai recorrer da
antecipação de tutela, já que na decisão da juíza e nos argumentos do
Ministério Público ficou nítido um preconceito cultural, sem respeitar
princípio da presunção da inocência. Além do cantor ser réu primário,
responde processo em primeira instância e tem o direitos assegurados
pela constituição federal, previsto expressamente pelo artigo 5º, inciso
LVII, da Constituição Federal, que preceitua que “ninguém será
considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal
condenatória”.
Isso significa dizer que somente após um
processo concluído (aquele de cuja decisão condenatória não mais caiba
recurso) em que se demonstre a culpabilidade do réu é que o Estado
poderá aplicar uma pena ou sanção ao indivíduo condenado.
Segundo produtores ouvidos pelo Blog
Agravo, a decisão judicial é exagerada e levanta o questionamento: se o
cantor fosse fazer um carnaval em Ilhéus, a justiça iria proibi – ló de
se apresentar?
A polêmica está posta e o show adiado,
sem data prevista para acontecer. Mas deve acontecer, certamente, depois
de a justiça analisar as contras razões do produtor do show.
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