A juíza federal Karine Costa Carlos Rhem
da Silva, da Subseção de Jequié em ação civil pública por improbidade
administrativa movida pelo MPF, condenou o ex-prefeito do Município de
Ibirataia Júlio Cesar Santos Leal pela aplicação irregular de verba
pública federal do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
A magistrada, que em decisão liminar
deferira pedido de indisponibilidade dos bens do réu, no julgamento do
mérito condenou-o nas penas do art. 12, II, da Lei n. 8.429/92 em:
ressarcimento do dano no montante de R$ 117.456,51 devidamente
atualizado, desde 07.07.2008 até o efetivo pagamento; perda da função
pública; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de
multa civil no valor de 50% do valor atualizado do dano; e na proibição
de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios por cinco anos, além de pagamento das custas
processuais.
A Lei n. 9.424/96 determinou
expressamente que os recursos do FUNDEF fossem aplicados na manutenção e
no desenvolvimento do ensino fundamental público e na valorização de s
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