sexta-feira, 20 de março de 2015

Justiça Federal condena ex-prefeito de Ibirataia por desvio de verbas do FUNDEF

 ex-prefeito do Município de Ibirataia Júlio Cesar Santos Leal.
Ex-prefeito do Município de Ibirataia Júlio Cesar Santos Leal.
A juíza federal Karine Costa Carlos Rhem da Silva, da Subseção de Jequié em ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo MPF, condenou o ex-prefeito do Município de Ibirataia Júlio Cesar Santos Leal pela aplicação irregular de verba pública federal do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
A magistrada, que em decisão liminar deferira pedido de indisponibilidade dos bens do réu, no julgamento do mérito condenou-o nas penas do art. 12, II, da Lei n. 8.429/92 em: ressarcimento do dano no montante de R$ 117.456,51 devidamente atualizado, desde 07.07.2008 até o efetivo pagamento; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil no valor de 50% do valor atualizado do dano; e na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos, além de pagamento das custas processuais.
A Lei n. 9.424/96 determinou expressamente que os recursos do FUNDEF fossem aplicados na manutenção e no desenvolvimento do ensino fundamental público e na valorização de s
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