A justiça considerou como improcedente
um processo iniciado pela “Coligação Barro Preto não pode parar”, que
acusava a atual prefeita de Barro Preto, Jaqueline Motta (PT), de
cometer ilegalidades na última campanha eleitoral ao executivo do
município.
As acusações eram de que Jaqueline teria
feito promoção antecipada de sua candidatura no evento de comemoração
aos 13 anos do Partidos dos Trabalhadores (PT) local e 50 anos de Barro
Preto, com a distribuição de camisetas, bandeiras e dinheiro, além da
realização de um showmício.
Todas as acusações foram imediatamente
julgadas como improcedentes pela Comarca de Itajuípe (onde tramitam os
processos de Barro Peto), e o Juíz responsável pelo caso chegou a
encerrar o pleito judicial.
No entanto, a “Coligação Barro Preto não
pode parar” apresentou as mesmas acusações ao Tribunal Regional
Eleitoral da Bahia (TRE), que reuniu os relatos das testemunhas de
defesa e das supostas testemunhas de acusação.
A partir disso, o TRE também chegou ao
veredicto de que as acusações eram improcedentes, já que apresentavam
contradições, como no caso do suposto showmício, onde sequer, segundo as
supostas testemunhas de acusação, havia a presença de trio elétrico ou
grupo musical.
A decisão do Tribunal Regional Eleitoral foi reforçada por uma análise do Ministério Público Estadual (MPE).
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