O Ministério Público do Trabalho foi o autor da ação acatada pela Justiça do Trabalho.
A 3ª Vara
do Trabalho de Ilhéus acatou pedido do Ministério Público do Trabalho
(MPT) e condenou a RTM Transportes a pagar R$ 100 mil de indenização por
danos morais coletivos pela prática de trabalho infantil. A decisão do
juiz José Cairo Júnior foi divulgada durante audiência da ação civil
pública no último dia 11 , baseada nas provas apresentadas e sem que a
empresa apresentasse defesa, apesar de ter sido notificada.
A empresa
foi flagrada mantendo dois adolescentes de 16 anos trabalhando em
situações insalubre, o que não é permitido por lei. Os menores
manuseavam óleos minerais, presentes em lubrificantes e óleo diesel:
materiais de alta periculosidade. A RTM Transportes não enviou
representantes à audiência. No momento da fiscalização, também havia se
negado a pagar a rescisão de contrato dos menores, afastados da
atividade pelos fiscais do trabalho. A empresa não apresentou documentos
solicitados pela auditoria fiscal. O juiz entendeu que havia provas
suficientes para decidir pela condenação.
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