quinta-feira, 20 de março de 2014

LAVA-JATO DE ILHÉUS É MULTADO POR USAR TRABALHO INFANTIL

O Ministério Público do Trabalho foi o autor da ação acatada pela Justiça do Trabalho.
O Ministério Público do Trabalho foi o autor da ação acatada pela Justiça do Trabalho.

A 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus acatou pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e condenou a RTM Transportes a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais coletivos pela prática de trabalho infantil. A decisão do juiz José Cairo Júnior foi divulgada durante audiência da ação civil pública no último dia 11 , baseada nas provas apresentadas e sem que a empresa apresentasse defesa, apesar de ter sido notificada.

A empresa foi flagrada mantendo dois adolescentes de 16 anos trabalhando em situações insalubre, o que não é permitido por lei. Os menores manuseavam óleos minerais, presentes em lubrificantes e óleo diesel: materiais de alta periculosidade. A RTM Transportes não enviou representantes à audiência. No momento da fiscalização, também havia se negado a pagar a rescisão de contrato dos menores, afastados da atividade pelos fiscais do trabalho. A empresa não apresentou documentos solicitados pela auditoria fiscal. O juiz entendeu que havia provas suficientes para decidir pela condenação.

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