quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

ÍNDIOS X AGRICULTORES: “JÁ PASSOU DA HORA DE RESOLVER”

Pedro TavaresO deputado estadual Pedro Tavares (PMDB) cobrou uma solução pacífica para os conflitos entre indígenas e produtores rurais na região de Buerarema. A cobrança aconteceu durante cerimônia de posse da nova diretoria da Associação dos Pequenos Agricultores de Ilhéus, Una e Buerarema (ASPAIUB), que ocorreu no Sindicato Rural de Ilhéus.

Na opinião de Tavares:  “já passou da hora de resolver essa questão. Não dá mais pra esperar uma solução. Sei que o assunto é federal, mas repito, quem está sofrendo são os baianos. É preciso de uma atuação mais ativa do Governo do Estado”.

Tavares defendeu ainda a suspensão das demarcações de terra feita pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), e a reintegração imediata das terras invadidas. Segundo o parlamentar, é inadmissível que pequenos produtores rurais, que tem a exploração de terra como meio de sobrevivência, sejam expulsos e entregues a própria sorte.

Por volta das 16:00h desta quarta feira (18/12), em Jequié, Policiais Rodoviários Federais detiveram um motorista pelo crime de corrupção ativa. Os PRFs flagraram uma caminhonete MMC/L200, com placas do Estado do Rio de janeiro, realizando ultrapassagem em local proibido, no KM 671 da BR 116. Ao ser informado que seria autuado, o condutor do veículo, de 65 anos, ofereceu a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) para ser liberado da penalidade, instante em que foi dada voz de prisão em flagrante ao mesmo pelo crime tipificado no Art. 333 do CP (Código Penal Brasileiro). - See more at: http://www.agravo.blog.br/#sthash.rRWtTqN4.dpuf
Por volta das 16:00h desta quarta feira (18/12), em Jequié, Policiais Rodoviários Federais detiveram um motorista pelo crime de corrupção ativa. Os PRFs flagraram uma caminhonete MMC/L200, com placas do Estado do Rio de janeiro, realizando ultrapassagem em local proibido, no KM 671 da BR 116. Ao ser informado que seria autuado, o condutor do veículo, de 65 anos, ofereceu a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) para ser liberado da penalidade, instante em que foi dada voz de prisão em flagrante ao mesmo pelo crime tipificado no Art. 333 do CP (Código Penal Brasileiro). - See more at: http://www.agravo.blog.br/#sthash.rRWtTqN4.dpuf
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