As informações sobre os beneficados em Ilhéus pode ser consultada neste arquiv0 a partir da página 62. A recomendação é que o agricultor leve o seu RG e CPF.
No caso do agricultor ser casado, o
mesmo deverá ir acompanhado do cônjugue, que também deverá apresentar o
seu RG e CPF. Já no caso de viúvo, é preciso apresentar o atestado de
óbito do beneficiado.
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