Isso acontece pelo fato de que o tempo
de contribuição para a mulher é de 30 anos, cinco a menos do que para os
homens, o que impacta diretamente no fator, conforme explica o advogado
previdenciário Thiago Luchin, do escritório Aith, Badari e Luchin
Sociedade de Advogados.
“Como a idade e o tempo mínimo para a
mulher se aposentar são menores, consequentemente o fator previdenciário
terá um coeficiente menor, o que multiplicado pela média dos salários
irá prejudicar a trabalhadora.”
Segundo a presidente do IBDP (Instituto
Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Berwanger, o fato de a
mulher se aposentar cinco anos mais cedo foi criado para haver igualdade
no benefício. “A Constituição prevê que elas têm que se aposentar com
cinco anos a menos, então, por exemplo, um homem que pede o benefício
com 55 anos de idade e 35 de contribuição deveria dar o mesmo fator que
para a mulher com 50 anos de idade e 30 de contribuição. Mas isso não
acontece. O homem, nessas condições, tem fator de 0,72, enquanto a
mulher, de 0,59. Isso não poderia ocorrer”, declarou.
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