quarta-feira, 27 de novembro de 2013

GOVERNO SANCIONA LEI QUE PROÍBE ITENS COLETIVOS NA LISTA DE MATERIAL ESCOLAR

O governo federal sancionou a lei que proíbe a cobrança de itens coletivos nas listas de material escolar.
De acordo com a lei número 12.886, as escolas não podem obrigar aos pais ou responsáveis que paguem ou forneçam material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição.
Segundo o texto, os custos correspondentes a este tipo de material deve ser incluído no valor da anuidade ou semestralidade escolar.
O texto, no entanto, não especifica quais são os itens de material escolar coletivo que as escolas não podem cobrar. O projeto de lei havia sido aprovado pelo Senado em outubro.
Na proposta, de autoria do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), a justificativa considerada abusiva a prática da cobrança de materiais como papel higiênico, álcool, flanela, material de limpeza e de escritório.
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