De acordo com a lei número 12.886, as
escolas não podem obrigar aos pais ou responsáveis que paguem ou
forneçam material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da
instituição.
Segundo o texto, os custos
correspondentes a este tipo de material deve ser incluído no valor da
anuidade ou semestralidade escolar.
O texto, no entanto, não especifica
quais são os itens de material escolar coletivo que as escolas não podem
cobrar. O projeto de lei havia sido aprovado pelo Senado em outubro.
Na proposta, de autoria do deputado
Chico Lopes (PCdoB-CE), a justificativa considerada abusiva a prática da
cobrança de materiais como papel higiênico, álcool, flanela, material
de limpeza e de escritório.
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