A Comissão de Constituição e Justiça da
Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas mínimas
para crimes de homicídio simples (que não têm agravantes) e
qualificados (com agravantes).
Pelo texto aprovado, a pena para o
homicídio simples passa de seis para dez anos de reclusão e, para o
qualificado, sobe de 12 para 16 anos. O projeto precisa ainda ser votado
pelo plenário da Câmara dos Deputados e, se aprovado, seguirá para
apreciação do Senado.
O texto original previa elevação da pena
somente para o homicídio simples, mas o relator, Valtenir Pereira
(PSB-MT), incluiu no substitutivo aumento também para o homicídio
qualificado.
A sanção prevista no Código Penal “não
cumpre as finalidades da pena, pois, além de não atender às exigências
da Justiça, não tem a capacidade de inibir a prática do delito”, disse o
deputado.
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