quarta-feira, 28 de agosto de 2013

CAETITÉ: PREFEITO É MULTADO POR GASTOS COM FOGOS DE ARTIFÍCIO

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou parcialmente procedente a denúncia contra o prefeito de Caetité, José Barreira de Alencar Filho (foto), por gastos excessivos com fogos de artifício em 2011 e 2012, enquanto a cidade estava em estado de calamidade.
“A relatoria entendeu que houve agressão aos princípios constitucionais da razoabilidade, moralidade e economicidade, uma vez que teriam sido realizadas despesas de R$ 83 mil, em 2011, e de R$157 mil, em 2012, apesar das dificuldades do município com os rigores da seca”, diz a nota do TCM.
O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou multa de R$ 1 mil para o prefeito, que ainda pode recorrer da decisão. (Foto: Lay Amorim / Brumado Notícias)
A Prefeitura de Iguaí  abre na próxima segunda-feira (2), as inscrições para o Processo Seletivo e Contrato de Trabalho através do Regime Especial de Direito Administrativo (REDA) com 318 vagas em cargos de todos os níveis de escolaridade.
Ao todo, são 210 vagas para contratação e 108 para cadastro reserva e os salários variam de R$ 678 a R$ 1.128, a depender do cargo.
As inscrições podem ser feitas a partir da segunda (2), até o dia 11 de setembro pelo site www.solucaogov.com.br. A taxa varia de R$ 25 a R$ 50. A data da prova ainda não foi definida
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“A relatoria entendeu que houve agressão aos princípios constitucionais da razoabilidade, moralidade e economicidade, uma vez que teriam sido realizadas despesas de R$ 83 mil, em 2011, e de R$157 mil, em 2012, apesar das dificuldades do município com os rigores da seca”, diz a nota do TCM.
O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou multa de R$ 1 mil para o prefeito, que ainda pode recorrer da decisão. (Foto: Lay Amorim / Brumado Notícias)O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou parcialmente procedente a denúncia contra o prefeito de Caetité, José Barreira de Alencar Filho (foto), por gastos excessivos com fogos de artifício em 2011 e 2012, enquanto a cidade estava em estado de calamidade.
“A relatoria entendeu que houve agressão aos princípios constitucionais da razoabilidade, moralidade e economicidade, uma vez que teriam sido realizadas despesas de R$ 83 mil, em 2011, e de R$157 mil, em 2012, apesar das dificuldades do município com os rigores da seca”, diz a nota do TCM.
O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou multa de R$ 1 mil para o prefeito, que ainda pode recorrer da decisão. (Foto: Lay Amorim / Brumado Notícias)
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