quarta-feira, 10 de julho de 2013

Câmara Municipal de Ilhéus terá que esclarecer ao MP julgamento de contas de ex-prefeitos

A Câmara de Vereadores de Ilhéus terá que disponibilizar, em juízo, ao Ministério Público estadual as cópias dos decretos legislativos com o julgamento dos pareceres prévios do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM/BA) referentes às contas de três ex-prefeitos da cidade. Foi o que decidiu, na última sexta-feira, 5, a juíza Carine Nassri da Silva, da 2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca, em atenção ao pedido de medida cautelar da promotora de Justiça Karina Gomes Cherubini, da 8ª Promotoria de Justiça de Ilhéus. Os decretos deverão estar acompanhados das provas de publicação dos mesmos pela Casa Legislativa, que tem cinco dias, contados da intimação, para cumprir a determinação judicial.
Segundo a promotora de Justiça, desde a instauração de procedimento administrativo, em 2011 – posteriormente convertido em inquérito civil – a Câmara resiste em encaminhar toda a documentação requerida. “Não havendo razão lógica ou jurídica para deixar de encaminhá-la, dúvidas surgem se a Câmara de Vereadores efetivamente desempenhou seu papel de fiscalizador das contas públicas da Prefeitura de Ilhéus”, afirma Cherubini. A rejeição do parecer prévio do TCM pode tornar um prefeito inelegível. A promotora informa também que, face à negativa da Casa, requisitou a instauração de inquérito policial contra o ex-presidente dcamarailheusa Câmara Municipal, Edvaldo Nascimento.
Os documentos pendentes são: os decretos legislativos, com as respectivas provas de publicação, com o julgamento das contas do ex-prefeito Antonio Olímpio Rehm da Silva, nos exercícios fiscais de 1993 a 1996; os do ex-prefeito Jabes de Souza Ribeiro, nos exercícios fiscais de 1997 a 2001 e de 2003; e as provas de publicação dos decretos sobre as contas do ex-prefeito Valderico Luis dos Reis, nos exercícios financeiros de 2005 e 2006, e do ex-prefeito Jabes Ribeiro, nos exercícios financeiros de 2002 e 2004.

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