O Senado aprovou nesta quinta-feira (27), em turno suplementar, o substitutivo ao projeto (PLS 74/2010) que regulamenta a realização de concursos públicos para a Administração Pública Federal. Entre as novidades da proposta conhecida como Lei Geral dos Concursos Públicos está a proibição de certames exclusivamente para cadastro reserva. Pelo texto aprovado também ficam proibidos novos exames sem que os aprovados em provas anteriores tenham sido convocados.
Para responder às reclamações de que muitas provas tem prazo exíguo para inscrição, a proposta determina que o edital deverá ser publicado com antecedência mínima de 90 dias da realização da prova. O valor da taxa de inscrição cobrado dos candidatos também será limitado a 3% da remuneração inicial do cargo.
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