Entra em vigor nesta terça-feira, a Lei 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann. A lei estabelece o que pode ser considerado crime eletrônico na internet e as respectivas sanções. Passa a ser crime a invasão de dispositivos eletrônicos como celulares, notebooks, desktops, tablets ou caixas eletrônicos para obter ou adulterar dados e obter vantagens ilícitas e impõe penas que podem variar de três meses a dois anos de prisão e multa.
A Lei também tipifica crimes com uso de dados de cartões de débito e crédito sem autorização do proprietário. Essa prática é equiparada à falsificação de documento particular e as penas variam de um a cinco anos e multa.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Postar um comentário