Dois candidatos a prefeito e 47 pessoas
que se candidataram ao cargo de vereador nas últimas eleições de 2012,
do município de Ilhéus , podem ter que pagar multas que variam entre R$ 2
mil e R$ 8 mil. Eles são acusados pelo promotor de Justiça eleitoral
Olivan Costa Leal de terem “transgredido flagrantemente” parágrafos do
artigo 36 da Lei federal nº 9.504/97, que estabelece normas para as
eleições. Utilizando propaganda irregular, diz Olivan, eles
desrespeitaram determinação judicial, utilizaram a via pública e
contribuíram para dificultar o livre trânsito das pessoas e a visão dos
motoristas que se arriscaram a provocar acidentes.
Segundo Olivan, no início da propaganda
eleitoral da eleição 2012, várias praças, jardins, canteiros e postes de
iluminação pública da cidade foram ocupados por placas, cartazes e
cavaletes de veiculação de propaganda eleitoral. “Em face da manifesta
ilegalidade”, o promotor de Justiça requereuo as providências cabíveis.
“Ocorre que muitos candidatos descumpriram a determinação judicial e
continuaram a veicular a propaganda de forma ilegal” levando o juiz
local, no exercício do poder de polícia, a determinar a apreensão de
todas as peças que estivessem ocupando os espaços proibidos, pontua o
membro do Ministério Público estadual.
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